O presidente da Câmara dos Deputados, o petista Marco Maia, está uma fera, dando berros diariamente, porque o STF cassou o mandato dos deputados condenados pelo mensalão! Claro, há petistas cassados, por isso o ódio de Maia!
Ele já até ameaçou elaborar projetos de lei para diminuir as prerrogativas de Ministros do STF!
Que tal ele tentar?
Talvez ele pense que o Brasil é a Venezuela, onde Chávez manda prender os juízes que decidem em desacordo como sua vontade!
Algum repórter deveria perguntar a ele como os condenados iriam exercer seus mandatos atrás das grades. Simples não? Mas nesse Brasil atual, as pessoas ou ficaram mais idiotas ou estão com medo de ver o óbvio!
Ao cassar os mandatos dos mensaleiros, o STF apenas interpretou a Constituição e aplicou junto um artigo do Código Penal, sem falar no reconhecimento de que há impossibilidade fática de um preso continuar a exercer sua profissão. Isso ocorre com qualquer pessoa normal, mas vemos que nossos governantes não acham muito certo esse negócio de todos são iguais perante a lei.
Lula já falou que Sarney não é um brasileiro comum, por isso não poder ser tratado como se assim fosse!
Já Sarney devolveu a gentileza dizendo que ninguém tem moral para falar algo de Lula, que não uma pessoa, é um patrimônio, portanto, nada de lei pra ele também!
Agora temos aristocratas!!!
Mas ok. Já estou até me alongando demais.
Ontem o Ministro Luiz Fux, do STF, concedeu uma liminar para, ACREDITEM, impedir que a Câmara dos Deputados apreciasse o veto da presidente Dilma sobre o caso dos royalties de petróleo!!
Marco Maia falou alguma coisa??
NÃÃÃÃÃÃÃÃÕOOOOOOOOOOOOOOOOO!!!!
Mas o PT é assim, se é contra companheiros, a lei ou a decisão judicial não vale, se é a favor ela é certíssima!!!
Fiquem com as sempre claras e brilhantes palavras de Reinaldo Azevedo, ele realmente joga luz nesses dias sombrios que estamos vivendo.
"Está em curso uma lenta e contínua degradação institucional. Manifesta-se no interior de cada Poder da República; na relação entre esses Poderes; em setores consideráveis da imprensa, que perderam os referenciais que sustentam sua própria liberdade; na academia, que se contenta, com raras exceções, em ser esbirro irrelevante de um projeto de poder; na representação dos trabalhadores, que é sócia desse projeto; na representação empresarial, altiva mendicante das benesses oficiais, incapaz de produzir valores que vão além do balanço; em boa parte dos nossos liberais, cada vez mais micos amestrados do ativismo estatal. Não se trata de pessimismo, mas de realismo. Se vamos sair da espiral negativa, não sei. Uma coisa é certa: sem forças políticas que produzam contravalores, é difícil. Notem: países que vivem em crise institucional permanente têm, invariavelmente, oposições acuadas ou esmagadas por hipertrofias. Na Venezuela, no Equador, na Bolívia e na Argentina, um mandatário deita sua sombra sobre as instituições, já esfrangalhadas por seus esbirros no Legislativo e no Judiciário. No Brasil, um partido se oferece para substituir a sociedade, pretendendo ter a sua própria versão da religião, da política, do Poder Judiciário, do Poder Legislativo, da imprensa, do capitalismo e… até da oposição!
Não vou me
ater, neste post, a cada uma das áreas citadas porque, de fato, é o que
tenho feito ao longo dos anos. Restrinjo-me neste post ao quiproquó
entre o Supremo e a Câmara. Por cinco votos a quatro, como viram, o
Supremo decidiu que a combinação de um princípio constitucional com uma
lei do Código Penal determina a cassação do mandato dos deputados
condenados no processo do mensalão. Os petistas, em sinal de protesto,
estão à beira de propor a invasão do Supremo pelo MSR — o Movimento dos
Sem-Razão.
Como já demonstrei ontem em vários posts, o Supremo nada mais fez do que a) interpretar a Constituição, dando a última palavra na matéria, e esse é seu papel institucional e constitucional; b)
decidir, EIS O DADO MAIS NOTÁVEL, segundo o que está escrito em nosso
Código Maior e em outro, o Penal, que está em vigência. Ricardo
Lewandowski emitiu vários sinais de que não gosta dele. Sempre é tempo
de renunciar ao Supremo e se candidatar à Câmara e ao Senado para
mudá-lo. Tem o meu integral apoio e solidariedade… Por mais que tentem
produzir obscuridades, insistirei na clareza.
A mentira
É mentira! O Supremo não chamou para si a responsabilidade de cassar mandatos de deputados e senadores. O tribunal harmonizou o que restava como uma antinomia no texto constitucional, dando eficácia, ademais, ao Artigo 92 do Código Penal, que cassa o mandato de parlamentares condenados por crimes contra a administração pública. O espantoso, e isto também vale para os quatro ministros vencidos (Lewandowski, Rosa Weber, Dias Toffoli e Carmen Lúcia), é que aqueles que dizem que não pode ser assim não explicam, então, o que quer dizer o Parágrafo 3º do Artigo 55 da Constituição nem o que fazer com o Artigo 92 do Código Penal. Devem ser declarados extintos, nulos, caducos ou o quê?
É mentira! O Supremo não chamou para si a responsabilidade de cassar mandatos de deputados e senadores. O tribunal harmonizou o que restava como uma antinomia no texto constitucional, dando eficácia, ademais, ao Artigo 92 do Código Penal, que cassa o mandato de parlamentares condenados por crimes contra a administração pública. O espantoso, e isto também vale para os quatro ministros vencidos (Lewandowski, Rosa Weber, Dias Toffoli e Carmen Lúcia), é que aqueles que dizem que não pode ser assim não explicam, então, o que quer dizer o Parágrafo 3º do Artigo 55 da Constituição nem o que fazer com o Artigo 92 do Código Penal. Devem ser declarados extintos, nulos, caducos ou o quê?
Notem: eu e
Platão não gostamos de sofistas. Ainda que reconheçamos a sua
importância nas artes retóricas, temos uma preocupação com a verdade,
não apenas com os volteios argumentativos. Mas não podemos admitir que
alguém ambicione chegar à verdade sem expor seus fundamentos. Os quatro
ministros que queriam delegar à Câmara a decisão sobre o mandato dos
parlamentares não disseram o que fazer com os pedaços do texto
constitucional e do Código Penal que restariam, então, inertes, inermes.
Eu lhes pergunto: devemos supor que, segundo essa leitura, um e outro
textos abrigam inutilidades? Por outro lado, eles hão de convir, os que a
eles se opuseram emprestaram, sim, higidez ao Parágrafo 2º, no qual
ancoraram seus respectivos votos: ele segue sendo aplicado para os casos
em que parlamentares são condenados a penas de reclusão inferiores a
quatro anos (desde que não seja por crime contra a administração
pública). Nesse caso, o plenário da Câmara decide.
Não
houvesse, excelências, outras evidências de que o voto dos cinco —
Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marcos Aurélio Mello e Celso
de Mello — responde com mais eficiência à ordem legal, haveria esta
verdade insofismável: esse voto atesta a funcionalidade e a higidez das
leis que temos; o de vossas excelências só pode ser exercido fazendo de
conta que o que está escrito na Carta e no Código Penal lá não está. Os
aiatolás da imprensa que resolveram endossar essa posição partem do
princípio, o que é de uma espantosa estupidez conceitual e ignorância
específica, de que uma Constituição e um código legal podem abrigar
ociosidades. Não podem.
Isso ainda
não diz tudo: ao resolver abrigar a aporia, sem procurar a solução
harmonizadora, esses quatro flertaram abertamente com a possibilidade de
que a Câmara não cassasse o mandato dos três condenados. Nessa
hipótese, o Brasil assombraria o mundo com três deputados com direitos
políticos suspensos — e isso todos decidiram, por unanimidade —, e um
deles poderia ter de exercer parte de seu mandato na cadeia.
Os
ministros votem como quiserem; não estou satanizando ninguém. Mas têm de
responder às perplexidades impostas pela lógica. Eu ainda espero dos
quatro que expliquem ao Brasil como se pode ser um representante do povo
sem direitos políticos e como se pode conciliar a representação com a
cadeia. Imaginem… João Paulo Cunha poderia integrar, de dia, a Comissão
de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e, à noite, ser
presidiário. A rigor, nem sei como faria, não é? Ao menos um sexto da
pena tem de ser cumprido em regime fechado. Como a ordem legal
brasileira não se preparou para o exotismo de ter um deputado em cana,
não concedeu nenhuma licença especial para que um presidiário em regime
fechado deixe a cadeia para se chamado de excelência. Tenham piedade dos
brasileiros, ministras e ministros!
Mais exotismos
Ora vejam… Se não há, e não há, nada de exótico no voto majoritário no caso dos mandatos — ao contrário: exotismo a mais não poder há nos quatro que foram derrotados —, o mesmo já não se pode dizer da liminar concedida, MONOCRATICAMENTE (ele poderia ter consultado o plenário, mas preferiu não fazê-lo) pelo ministro Luiz Fux no caso do regime de urgência para avaliar os vetos da presidente Dilma à nova lei do royalties. Bastou uma penada do ministro, e o regime de urgência decidido pela maioria do Congresso está suspenso. Sem que se votem antes os 3.060 vetos que estão na fila, diz-se, nada feito.
Ora vejam… Se não há, e não há, nada de exótico no voto majoritário no caso dos mandatos — ao contrário: exotismo a mais não poder há nos quatro que foram derrotados —, o mesmo já não se pode dizer da liminar concedida, MONOCRATICAMENTE (ele poderia ter consultado o plenário, mas preferiu não fazê-lo) pelo ministro Luiz Fux no caso do regime de urgência para avaliar os vetos da presidente Dilma à nova lei do royalties. Bastou uma penada do ministro, e o regime de urgência decidido pela maioria do Congresso está suspenso. Sem que se votem antes os 3.060 vetos que estão na fila, diz-se, nada feito.
De novo:
eu acho a mudança da lei absurda e considero corretos os vetos. A
situação, no entanto, só chegou a esse ponto por culpa de Lula e Dilma,
já expliquei por quê. Nem por isso deixo de reconhecer que se trata de
um óbvio exotismo — nesse caso, sim, um caso descabido de hipertrofia do
Judiciário — interferir na economia interna de um Poder e nas matérias
que deputados e senadores consideram ou não de votação urgente. O
Supremo vai definir agora a pauta do Congresso? Uma coisa é interpretar a
Constituição; outra é ser bedel de outro Poder. Reitero: por mais justa
que seja a causa, é o tipo de ação injustificável.
Para
arremate dos males, todos os jornalistas sabem que as bancadas do Rio e
do Espírito Santo davam a liminar como pule de dez: “Fux é carioca!”,
diziam. Bem, isso, de fato, não me interessa. Sempre se é de algum lugar
— eu sou da Fazenda Santa Cândida… Diante do que parecia um “movimento
cívico”, e o ministro certamente não o ignorava, não teria feito mal em
ao menos ter consultado seus pares. Tivesse vencido a concessão da
liminar por maioria, eu estaria aqui, do mesmo jeito, a lamentar a
ingerência, mas sem ter de lembrar as inconveniências ditas pelos
bairristas.
O Supremo e os silêncios
Em “O País dos Petralhas II”, inclui no Capítulo 8, um texto com críticas severas ao Supremo. Ainda que o Poder tenha um certo caráter de legislador permanente, como lembrou Celso de Mello, à medida que interpreta a Carta e firma jurisprudência, entendo que não lhe cabe decidir CONTRA a letra da própria Constituição. “E não foi isso o que ocorreu com os mandatos?”, pergunta o petralha nervoso. NÃO! AO CONTRÁRIO: O VOTO VITORIOSO PRESERVA A ÍNTEGRA DA CARTA; O DERROTADO É QUE A MUTILAVA. Já provei isso. Sigamos.
Em “O País dos Petralhas II”, inclui no Capítulo 8, um texto com críticas severas ao Supremo. Ainda que o Poder tenha um certo caráter de legislador permanente, como lembrou Celso de Mello, à medida que interpreta a Carta e firma jurisprudência, entendo que não lhe cabe decidir CONTRA a letra da própria Constituição. “E não foi isso o que ocorreu com os mandatos?”, pergunta o petralha nervoso. NÃO! AO CONTRÁRIO: O VOTO VITORIOSO PRESERVA A ÍNTEGRA DA CARTA; O DERROTADO É QUE A MUTILAVA. Já provei isso. Sigamos.
No texto
que foi parar no livro, cito as muitas vezes em que o STF tomou decisões
contra o próprio texto constitucional e contra leis que estão em
vigência. Foi praticamente o único a chiar. Como as causas eram
consideradas “boas”, politicamente corretas, viu-se com simpatia a ação
do tribunal, e os eventuais críticos seriam todos “reacionários”.
Casamento gay
Vamos ver. O Parágrafo 3º do Artigo 226 da Constituição e a Lei 9.278 reconhecem como unidade familiar a união entre homem e mulher. Ao reconhecer a união civil de homossexuais, o Supremo deu um chega pra lá na própria Carta. Para fazê-lo, sustentou, na prática, que o caput do Artigo V tinha precedência, a saber: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza (…)”. O argumento: se os gays não podiam celebrar a ação civil por impedimento legal, então a igualdade não estava assegurada. Entendi e entendo que tal decisão não poderia ser tomada não porque discorde do mérito, mas porque não se pode fazê-lo sem emendar o Artigo 226. O Supremo, no entanto, foi aplaudido.
Vamos ver. O Parágrafo 3º do Artigo 226 da Constituição e a Lei 9.278 reconhecem como unidade familiar a união entre homem e mulher. Ao reconhecer a união civil de homossexuais, o Supremo deu um chega pra lá na própria Carta. Para fazê-lo, sustentou, na prática, que o caput do Artigo V tinha precedência, a saber: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza (…)”. O argumento: se os gays não podiam celebrar a ação civil por impedimento legal, então a igualdade não estava assegurada. Entendi e entendo que tal decisão não poderia ser tomada não porque discorde do mérito, mas porque não se pode fazê-lo sem emendar o Artigo 226. O Supremo, no entanto, foi aplaudido.
Cotas
Já no caso das cotas raciais, o mesmo Artigo 5º foi usado como pau para outra obra. Ao recusar uma liminar contra a política de cotas, que argumentava justamente que elas feriam — E FEREM — o Artigo 5º, o ministro Ricardo Lewandowski argumentou que a “igualdade normativa” da Carta precisava de instrumentos que assegurassem a “igualdade material”. Trata-se de um sofisma estupendo, que resulta num paradoxo: a igualdade formal só pode se transformar em igualdade material se for suprimida… É um absurdo lógico. No caso dos gays, afastava-se o Artigo 226 em favor do 5º; no caso das cotas, afasta-se o 5º em nome do… de… da… igualdade material, ainda que isso possa significar punir um branco pobre em benefício de um preto pobre. Uma luta racial entre… pobres! O Supremo foi aplaudido.
Já no caso das cotas raciais, o mesmo Artigo 5º foi usado como pau para outra obra. Ao recusar uma liminar contra a política de cotas, que argumentava justamente que elas feriam — E FEREM — o Artigo 5º, o ministro Ricardo Lewandowski argumentou que a “igualdade normativa” da Carta precisava de instrumentos que assegurassem a “igualdade material”. Trata-se de um sofisma estupendo, que resulta num paradoxo: a igualdade formal só pode se transformar em igualdade material se for suprimida… É um absurdo lógico. No caso dos gays, afastava-se o Artigo 226 em favor do 5º; no caso das cotas, afasta-se o 5º em nome do… de… da… igualdade material, ainda que isso possa significar punir um branco pobre em benefício de um preto pobre. Uma luta racial entre… pobres! O Supremo foi aplaudido.
Aborto de anencéfalos
A Constituição garante o direito à vida, e o Código Penal — que só pode ser mudado pelo Congresso — prevê a interrupção da gravidez no caso de estupro e de risco de morte da mãe. Por mais que os ministros julgassem decente e humano o aborto de anencéfalos, entendo que não lhes cabia ou reformar a Constituição ou reformar o Código Penal. Não importa que opinião se tenha a respeito do mérito. Para registro: lembro que Cezar Peluso e Ricardo Lewandowski votaram contra. Mais aplausos para o Supremo.
A Constituição garante o direito à vida, e o Código Penal — que só pode ser mudado pelo Congresso — prevê a interrupção da gravidez no caso de estupro e de risco de morte da mãe. Por mais que os ministros julgassem decente e humano o aborto de anencéfalos, entendo que não lhes cabia ou reformar a Constituição ou reformar o Código Penal. Não importa que opinião se tenha a respeito do mérito. Para registro: lembro que Cezar Peluso e Ricardo Lewandowski votaram contra. Mais aplausos para o Supremo.
O caso da marcha da maconha
Fazer a apologia do crime é crime, como está no Código Penal. Assim, a apologia do uso de drogas está devidamente tipificado. O Supremo liberou as marchas da maconha porque decidiu que se tratava apenas de exercício da liberdade de expressão. O relator do caso foi o ministro Celso de Mello, que agora está sendo demonizado. Na época, foi tratado como um poeta. Salva de palmas também nesse caso!
Fazer a apologia do crime é crime, como está no Código Penal. Assim, a apologia do uso de drogas está devidamente tipificado. O Supremo liberou as marchas da maconha porque decidiu que se tratava apenas de exercício da liberdade de expressão. O relator do caso foi o ministro Celso de Mello, que agora está sendo demonizado. Na época, foi tratado como um poeta. Salva de palmas também nesse caso!
Começando a concluir
Fiz um resumo rápido dos casos em que critiquei, quase sozinho, o Supremo por aquilo que considerei uma exorbitância. Em todos, parece-me escancarada a iniciativa de legislar, e não apenas daquele modo em que, de fato, ele o faz todos os dias à medida que firma jurisprudência. Não! Nos exemplos dados, ou a Constituição ou alguma outra lei se confrontava abertamente, a meu juízo, com a interpretação.
Fiz um resumo rápido dos casos em que critiquei, quase sozinho, o Supremo por aquilo que considerei uma exorbitância. Em todos, parece-me escancarada a iniciativa de legislar, e não apenas daquele modo em que, de fato, ele o faz todos os dias à medida que firma jurisprudência. Não! Nos exemplos dados, ou a Constituição ou alguma outra lei se confrontava abertamente, a meu juízo, com a interpretação.
Como os
donos do debate, os ditos “progressistas” e os petralhas em geral
concordavam com as teses, então lhes parecia irrelevante que o tribunal
avançasse numa competência que é do Legislativo. Da mesma sorte, no caso
da liminar concedida por Fux, silenciam porque, afinal, ela preserva os
vetos de Dilma, a Soberana…
Não! Não
estou dizendo que o mesmo se tenha verificado com o mandato dos
parlamentares condenados, não! Nesse caso, tratava-se de harmonizar uma
antinomia constitucional sem precisar ignorar nenhuma das partes da
Constituição, dando-lhe uma interpretação conforme, que mantivesse a sua
total higidez, em todos os seus dispositivos.
Agora encerro mesmo
Os dias andam meio confusos; os valores estão um tanto atrapalhados. Há, sim, ministros do Supremo que estão por demais expostos aos apelos da mundanidade, perigosamente próximos das forças em conflito na política, na economia e na sociedade. Isso é ruim. O Supremo que pôs ontem um fim ao julgamento do mensalão sai engrandecido aos olhos da nação. E por bons motivos. Mas fiquemos atentos às forças dissonantes dentro da Casa. Chávez, Correa, Evo, Cristina, Daniel Ortega… Essa gente gosta de chutar a porta do Judiciário. Os petistas, como demonstra a história recente, preferem desmoralizá-lo."
Os dias andam meio confusos; os valores estão um tanto atrapalhados. Há, sim, ministros do Supremo que estão por demais expostos aos apelos da mundanidade, perigosamente próximos das forças em conflito na política, na economia e na sociedade. Isso é ruim. O Supremo que pôs ontem um fim ao julgamento do mensalão sai engrandecido aos olhos da nação. E por bons motivos. Mas fiquemos atentos às forças dissonantes dentro da Casa. Chávez, Correa, Evo, Cristina, Daniel Ortega… Essa gente gosta de chutar a porta do Judiciário. Os petistas, como demonstra a história recente, preferem desmoralizá-lo."
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