quinta-feira, 19 de março de 2015

Enquanto o MPF parece querer dar uma satisfação às esquerdas, a Justiça Federal aplica a Constituição aos casos da Guerrilha do Araguaia!

Há algum tempo vejo Procuradores da República oferecendo denúncias contra militares envolvidos em crimes ocorridos durante o regime militar.
Ano passado isso ocorreu por mais de uma vez.
O Órgão do Ministério Público parece ter se empolgado com o que a tal Comissão da Verdade, do PT, vinha fazendo por aí.
É sempre bom lembrar que a Comissão da Verdade foi criada só para demonizar ainda mais os militares, e também para arranjar um ou outro cadáver para pagar uns trocados a algum interessado que quisesse uma indenização, de preferência um companheiro, claro!
Aí o Ministério Público Federal, que é recheado de esquerdistas-socialistas (lembram do Luiz Francisco?), resolveu fazer uma média com os companheiros e começou a denunciar militares por crimes ocorridos naquela época.
Mas esqueceram de combinar com o STF, que já na ADPF 153 decidiu que os crimes ocorridos naquele tempo foram todos objeto da Lei de Anistia, tanto aqueles cometidos pelos guerrilheiros, quanto os cometidos pelos militares.
Mesmo assim, a tal Comissão da Verdade foi remoer os crimes, os cometidos pelos militares claro e, o MPF também resolveu entrar no caso mais à esquerda!
Ocorre que os Juízes Federais, que não têm compromisso com a causa esquerdista, aplicam, pura e simplesmente a Constituição e o princípio da segurança jurídica.
Recentemente, o Juiz Federal da 1ª Vara Federal de Marabá decidiu afirmando que:

“Inviável considerar que a qualidade de crime contra a humanidade, ofertada por diplomas internacionais ainda não incorporados ao ordenamento jurídico, possa produzir efeitos incriminadores, se tais atos não ostentam a condição de lei formal; ou, se incorporados posteriormente à lei da anistia, são incapazes de retroagir para agravar a situação do acusado já anistiado; ou, se anteriores à Lei 6.683/79, aquilatam-se como norma legal ordinária, sem poderes revogatórios de norma legal posterior e especial, que é a Lei da Anistia."(...) “por se tratar de um ato político, fruto de uma composição histórica e sancionado pelo órgão competente, o Congresso Nacional”

É isso!
Ainda existem juízes no Brasil!  

Terroristas devem ser tratados como são: malditos animais desalmados!

A imprensa mundial, hoje dominada por ideias progressistas (esquerdistas), fica publicando matérias simpáticas ao terroristas assassinos, bu...