quinta-feira, 11 de outubro de 2012

Nós e Demóstenes, eles e Dirceu…que diferença!

Postei essa discussão no Observador Político.

"Acabo de ver uma nota vigarista da CUT, repudiando o comportamento do STF, que “se colocou a serviço dos conservadores, dos reacionários e da imprensa neoliberal”!
Isso me fez lembrar o comportamento de alguns observadores por aqui, que mesmo havendo uma decisão da mais alta Corte de Justiça do País, ainda babam o ovo de Dirceu, de Genoíno e do PT!
Sim, há observadores que, por sobre a Constituição, a moral, a ética e a legalidade, preferem ficar ao lado de seus companheiros, bandidos, corruptos e aviltadores de instituições. Preferem fechar os olhos, tapar os ouvidos e abrir a boca para defender o indefensável.
Para eles pouco importa os crimes de Dirceu.
Não veem que o filho de Lula ficou milionário de um dia para outro.
Acham que Palocci realmente ficou milionário fazendo consultoria.
Acreditam, ou tentam acreditar que Lula não sabia do mensalão!
Por certo, acham que político que tem história está acima das leis e não pode ser tratado como um cidadão como eu e você! Esquecem de que esses políticos, por terem história e experiência de vida, deveriam ser os primeiros a dar o exemplo e se comportar de acordo com a lei e a Constituição.
Enfim, esses são os progressistas. Essa é a esquerda brasileira, goste-se dela ou não!
O outro lado.
Lembrei também que quando Demóstenes Torres fora pego em escutas telefônicas com Carlinhos Cachoeira, Ricardo Fróes foi o primeiro a postar sua indignação aqui no OP. Eu até estranhei sua virulência contra o ex-senador do DEM, mas depois vi que estava tudo justificado.
Wemerson também postou uma discussão contundente contra Demóstenes por aqui.
Demóstenes era um senador exemplar. Era uma oposição combativa. Era um exemplo de combate aos corruptos e aos malfeitores… mas, Demóstenes não levava uma vida de acordo com aquilo que pregava, era só mais um hipócrita que dizia uma coisa e fazia outra.
Nós fomos os responsáveis por seu linchamento político e, mesmo que escapasse da cassação, seus eleitores jamais o colocariam de novo em qualquer mandato parlamentar. É assim, que agem as pessoas de bem, que acreditam na honestidade e honradez.
Gostávamos de Demóstenes, do senador atuante, combativo e defensor da ética e da moral. No entanto, ao descobrirmos seus crimes, fomos os primeiros a pedir justiça para ele. Não gostamos de ser enganados. Não gostamos falsos moralistas. Não gostamos de embustes. Repudiamos corruptos, sejam eles da direita ou da esquerda.
Acreditamos nas instituições, nas leis e na Constituição.
Os partidos políticos são meros instrumentos para fortalecer nossa democracia. Jamais viveremos em função deles, de seus valores e de seus interesses.
Demóstenes ou Dirceus, para nós, são só bandidos disfarçados de parlamentares, que não merecem nada mais do que os rigores da lei e, ao fim, a cadeia.
A CUT, o PT, a UNE, o MST etc. vão bradar, latir, babar e morder a democracia, mas ao final ela resistirá e eles passarão.
Cada qual escolhe de que lado ficará.
Eu já escolhi o meu."

sexta-feira, 5 de outubro de 2012

Ao contrário do que o PT afirma, não houve apagões no governo FHC!!!



Vamos a outro fato histórico, mas que foi muito distorcido pelo PT?
No Governo de Fernando Henrique não houve apagões!!!!
O que houve foi racionamento de energia, pois devido a um severo período de estiagem, somado a falta de investimentos no setor, os níveis dos reservatórios da hidroelétricas baixaram a um ponto que levou o governo a, de forma emergenciall, instituir um racionamento, para se evitar desperdício de energia e assim, afastar os riscos de apagões!
Foi isso meus caros!
Onde houve apagões, e foram muitos, foi no governo do PT.
Duvidam?
Cliquem aqui http://pt.wikipedia.org/wiki/Crise_do_apag%C3%A3o.
Abraços.

terça-feira, 2 de outubro de 2012

Ministro Celso de Mello e um voto histórico sobre corrupção.

Ontem, no julgamento do mensalão, o Ministro Celso de Mello proferiu seu voto e externou de forma impressionante os valores tão caros e esquecidos não só pelos condenados, mas pela população em geral!
Já passou da hora do Brasil deixar de ser o país do jeitinho, que evolui para a corrupção, para a troca de favores e para a prática de vários crimes.
Eis algumas partes do voto colossal de Celso de Mello:

"
(…)
Entendo que o Ministério Público  expôs na peça acusatória eventos delituosos  revestidos  de extrema gravidade e imputou aos réus ora em julgamento ações moralmente inescrupulosas e penalmente ilícitas que culminaram,  a partir de um projeto criminoso por eles concebido  e executado,  em verdadeiro assalto à Administração Pública, com graves e irreversíveis danos ao princípio ético-jurídico da probidade administrativa  e com sério comprometimento da dignidade da função pública,  além  de lesão a valores outros, como a integridade do sistema financeiro nacional, a paz pública, a credibilidade  e a estabilidade da ordem econômico-financeira do País, postos sob a imediata tutela jurídica do ordenamento penal.
(…)
Quero registrar,  neste ponto, Senhor Presidente,  tal como salientei em voto anteriormente proferido neste Egrégio Plenário, que o ato de corrupção constitui um gesto de perversão da ética do poder  e  da ordem jurídica,  cuja observância se impõe  a todos os cidadãos desta República  que não tolera o poder que corrompe  nem admite o poder que se deixa corromper.
Quem transgride  tais mandamentos,  não importando a sua posição estamental,  se patrícios ou  plebeus,  governantes ou  governados, expõe-se à severidade das leis penais e, por tais atos, o corruptor e o corrupto devem ser punidos, exemplarmente, na forma da lei.
Este processo criminal  revela a face sombria daqueles que,  no controle do aparelho de Estado,  transformaram a cultura da transgressão em prática ordinária  e desonesta de poder, como se o  exercício das instituições da República pudesse ser degradado a uma função de mera satisfação instrumental  de interesses governamentais e de desígnios pessoais.
Fácil constatar,  portanto,  considerados os diversos elementos legitimamente produzidos nestes autos e claramente demonstrados pelo eminente Relator,  que a conduta dos réus, notadamente daqueles que ostentam  ou  ostentaram funções de governo,  não importando se no Poder Legislativo ou no Poder Executivo, maculou o próprio espírito republicano.
Em assuntos de Estado e de Governo,  nem  o cinismo,  nem  o pragmatismo, nem a ausência de senso ético, nem o oportunismo podem justificar,  quer  juridicamente,  quer moralmente,  quer institucionalmente, práticas criminosas, como a corrupção parlamentar  ou as ações corruptivas de altos dirigentes do Poder Executivo ou de agremiações partidárias.
Extremamente precisa  a observação,  sempre erudita, do Professor Celso Lafer,  quando, ao discorrer sobre o espírito republicano, acentua, a partir de Montesquieu, que “o princípio que explica a dinâmica de uma República, ou seja, o sentimento que a faz durar e prosperar, é a virtude. É nesse contexto que se pode dizer que a motivação ética é de natureza republicana. Isso passa (…) pela virtude civil do desejo de viver com dignidade e pressupõe que ninguém poderá viver com dignidade numa comunidade  política  corrompida”.
(…)
É por isso,  Senhores Ministros,  que a concepção republicana de poder mostra-se absolutamente  incompatível com qualquer prática governamental  tendente a restaurar  a inaceitável teoria do Estado patrimonial.
Com o objetivo de proteger valores fundamentais,  Senhor Presidente,  tais como se qualificam aqueles consagrados  nos princípios da transparência, da igualdade, da moralidade  e da impessoalidade, o sistema constitucional instituiu  normas e estabeleceu diretrizes destinadas a obstar práticas que culminem por patrimonializar o poder governamental,  convertendo-o, em razão de uma inadmissível inversão dos postulados republicanos, em verdadeira “res domestica”,  degradando-o,  assim,  à condição subalterna de instrumento de mera dominação do Estado,  vocacionado, não a servir ao interesse público  e ao bem comum,  mas, antes, a atuar  como incompreensível e inaceitável meio de satisfazer conveniências pessoais e de realizar aspirações governamentais e partidárias.
(…)
O fato é um só, Senhor Presidente: quem tem o poder e a força do Estado, em suas mãos, não tem o direito de exercer, em seu próprio benefício, a autoridade que lhe é conferida pelas leis da República. A gravidade da corrupção governamental, inclusive aquela praticada no Parlamento da República,  evidencia-se pelas múltiplas consequências que dela decorrem,  tanto aquelas que se projetam no plano da criminalidade oficial  quanto as que se revelam  na esfera civil (afinal, o ato de corrupção  traduz um gesto de improbidade administrativa)  e,  também,  no âmbito político-institucional,  na medida em que a percepção de vantagens indevidas representa  um ilícito constitucional, pois, segundo prescreve o art. 55, § 1º, da Constituição,  a percepção de vantagens indevidas  revela um ato atentatório ao decoro parlamentar, apto,  por si só, a legitimar a perda do mandato legislativo, independentemente de prévia condenação criminal.
A ordem jurídica,  Senhor Presidente,  não pode permanecer indiferente a condutas de membros do Congresso Nacional – ou de quaisquer outras autoridades da República – que hajam eventualmente incidido em  censuráveis desvios éticos e reprováveis  transgressões criminosas, no desempenho da elevada função de representação política do Povo brasileiro.
Sabemos todos que o cidadão tem o direito de exigir que o Estado seja dirigido por administradores íntegros, por legisladores probos e por juízes incorruptíveis. O direito ao governo honesto – nunca é demasiado reconhecê-lo – traduz uma prerrogativa insuprimível da cidadania.
A imputação, a qualquer membro do Congresso Nacional,  de atos que importem em transgressão ao decoro parlamentar  revela-se fato que assume, perante o corpo de cidadãos,  a maior gravidade, a exigir, por isso mesmo, por efeito de imposição ética emanada de um dos  dogmas essenciais da República, a repulsa por parte do Estado, tanto mais se se considerar que o Parlamento recebeu, dos cidadãos, não só o poder de representação política  e a competência para legislar, mas, também, o mandato para fiscalizar os órgãos e agentes dos demais Poderes.
Vê-se, nesse ponto, a íntima correlação entre a própria Constituição da República, em face de que prescreve o seu art. 55, § 1º, e a legislação penal. Qualquer ato de ofensa ao decoro parlamentar, como a aceitação criminosa de suborno,  culmina por atingir,  injustamente,  a própria respeitabilidade institucional do Poder Legislativo,  residindo, nesse ponto,  a legitimidade ético-jurídica do procedimento constitucional de cassação do mandato parlamentar,  em ordem a excluir, da comunhão dos legisladores, aquele – qualquer que seja – que se haja mostrado indigno do desempenho da  magna função de representar o Povo, de formular a legislação da República  e  de controlar as instâncias governamentais do poder.
(…)
Importante destacar,  Senhor Presidente, as  gravíssimas consequências que resultam do ato indigno (e criminoso) do parlamentar  que comprovadamente vende o seu voto  e que também comercializa a sua atuação legislativa  em troca  de dinheiro ou de outras indevidas vantagens.
(…)
A corrupção deforma o sentido republicano de prática política, compromete a integridade dos valores que informam e dão significado à própria ideia de República,  frustra a consolidação das instituições,  compromete a execução de políticas públicas em áreas sensíveis  como as da saúde, da educação, da segurança pública e do próprio desenvolvimento do País, além de afetar o próprio princípio democrático.
Daí os importantes compromissos internacionais  que o Brasil assumiu em relação  ao combate à corrupção,  como o evidencia  a subscrição, por nosso País, da Convenção Interamericana contra a Corrupção (celebrada na Venezuela em 1996) e da Convenção das Nações Unidas (celebrada em Mérida, no México, em 2003).
As razões determinantes  da celebração dessas convenções internacionais (uma,  de caráter regional,  e outra,  de projeção global)  residem,  basicamente,  na preocupação  da comunidade internacional com a extrema gravidade dos problemas e das consequências nocivas decorrentes da corrupção para a estabilidade e a segurança da sociedade, eis que essa prática criminosa enfraquece as instituições e os valores da democracia, da ética e da justiça, além de comprometer a própria sustentabilidade do Estado democrático de direito,  considerados os vínculos entre a corrupção e outras modalidades de delinquência, com particular referência para a criminalidade organizada, a delinquência governamental e a lavagem  de dinheiro.
(…)
Esses  vergonhosos atos de corrupção parlamentar,  profundamente lesivos à dignidade do ofício legislativo  e à respeitabilidade do Congresso Nacional,  alimentados por transações obscuras idealizadas e implementadas em altas esferas governamentais,  com o objetivo  de  fortalecer a base de apoio político e de sustentação legislativa no Parlamento brasileiro, devem ser condenados e punidos com o peso e o rigor das leis desta República, porque significam tentativa imoral e ilícita de manipular,  criminosamente, à margem do sistema constitucional, o processo democrático,  comprometendo-lhe a integridade,  conspurcando-lhe a pureza  e suprimindo-lhe os índices essenciais de legitimidade,  que representam atributos necessários para justificar a prática honesta e o exercício regular do poder aos olhos dos cidadãos desta Nação.
Esse quadro de anomalia, Senhor Presidente,  revela as gravíssimas consequências  que derivam  dessa aliança profana, desse gesto infiel e indigno de agentes corruptores, públicos e privados, e de parlamentares corruptos, em comportamentos criminosos, devidamente comprovados,  que só fazem  desqualificar  e desautorizar, perante as leis criminais do País, a atuação desses marginais do Poder. "

Terroristas devem ser tratados como são: malditos animais desalmados!

A imprensa mundial, hoje dominada por ideias progressistas (esquerdistas), fica publicando matérias simpáticas ao terroristas assassinos, bu...