Postei essa discussão no Observador Político.
"Acabo de ver uma nota vigarista da CUT, repudiando o comportamento do
STF, que “se colocou a serviço dos conservadores, dos reacionários e da
imprensa neoliberal”!
Isso me fez lembrar o comportamento de alguns observadores por aqui, que
mesmo havendo uma decisão da mais alta Corte de Justiça do País, ainda
babam o ovo de Dirceu, de Genoíno e do PT!
Sim, há observadores que, por sobre a Constituição, a moral, a ética e a
legalidade, preferem ficar ao lado de seus companheiros, bandidos,
corruptos e aviltadores de instituições. Preferem fechar os olhos, tapar
os ouvidos e abrir a boca para defender o indefensável.
Para eles pouco importa os crimes de Dirceu.
Não veem que o filho de Lula ficou milionário de um dia para outro.
Acham que Palocci realmente ficou milionário fazendo consultoria.
Acreditam, ou tentam acreditar que Lula não sabia do mensalão!
Por certo, acham que político que tem história está acima das leis e não
pode ser tratado como um cidadão como eu e você! Esquecem de que esses
políticos, por terem história e experiência de vida, deveriam ser os
primeiros a dar o exemplo e se comportar de acordo com a lei e a
Constituição.
Enfim, esses são os progressistas. Essa é a esquerda brasileira, goste-se dela ou não!
O outro lado.
Lembrei também que quando Demóstenes Torres fora pego em escutas
telefônicas com Carlinhos Cachoeira, Ricardo Fróes foi o primeiro a
postar sua indignação aqui no OP. Eu até estranhei sua virulência contra
o ex-senador do DEM, mas depois vi que estava tudo justificado.
Wemerson também postou uma discussão contundente contra Demóstenes por aqui.
Demóstenes era um senador exemplar. Era uma oposição combativa. Era um
exemplo de combate aos corruptos e aos malfeitores… mas, Demóstenes não
levava uma vida de acordo com aquilo que pregava, era só mais um
hipócrita que dizia uma coisa e fazia outra.
Nós fomos os responsáveis por seu linchamento político e, mesmo que
escapasse da cassação, seus eleitores jamais o colocariam de novo em
qualquer mandato parlamentar. É assim, que agem as pessoas de bem, que
acreditam na honestidade e honradez.
Gostávamos de Demóstenes, do senador atuante, combativo e defensor da
ética e da moral. No entanto, ao descobrirmos seus crimes, fomos os
primeiros a pedir justiça para ele. Não gostamos de ser enganados. Não
gostamos falsos moralistas. Não gostamos de embustes. Repudiamos
corruptos, sejam eles da direita ou da esquerda.
Acreditamos nas instituições, nas leis e na Constituição.
Os partidos políticos são meros instrumentos para fortalecer nossa
democracia. Jamais viveremos em função deles, de seus valores e de seus
interesses.
Demóstenes ou Dirceus, para nós, são só bandidos disfarçados de
parlamentares, que não merecem nada mais do que os rigores da lei e, ao
fim, a cadeia.
A CUT, o PT, a UNE, o MST etc. vão bradar, latir, babar e morder a democracia, mas ao final ela resistirá e eles passarão.
Cada qual escolhe de que lado ficará.
Eu já escolhi o meu."
quinta-feira, 11 de outubro de 2012
sexta-feira, 5 de outubro de 2012
Ao contrário do que o PT afirma, não houve apagões no governo FHC!!!
Vamos a outro fato histórico, mas que foi muito distorcido pelo PT?
No Governo de Fernando Henrique não houve apagões!!!!
O que houve foi racionamento de energia, pois devido a um severo período de estiagem, somado a falta de investimentos no setor, os níveis dos reservatórios da hidroelétricas baixaram a um ponto que levou o governo a, de forma emergenciall, instituir um racionamento, para se evitar desperdício de energia e assim, afastar os riscos de apagões!
Foi isso meus caros!
Onde houve apagões, e foram muitos, foi no governo do PT.
Duvidam?
Cliquem aqui http://pt.wikipedia.org/wiki/Crise_do_apag%C3%A3o.
Abraços.
No Governo de Fernando Henrique não houve apagões!!!!
O que houve foi racionamento de energia, pois devido a um severo período de estiagem, somado a falta de investimentos no setor, os níveis dos reservatórios da hidroelétricas baixaram a um ponto que levou o governo a, de forma emergenciall, instituir um racionamento, para se evitar desperdício de energia e assim, afastar os riscos de apagões!
Foi isso meus caros!
Onde houve apagões, e foram muitos, foi no governo do PT.
Duvidam?
Cliquem aqui http://pt.wikipedia.org/wiki/Crise_do_apag%C3%A3o.
Abraços.
terça-feira, 2 de outubro de 2012
Ministro Celso de Mello e um voto histórico sobre corrupção.
Ontem, no julgamento do mensalão, o Ministro Celso de Mello proferiu seu voto e externou de forma impressionante os valores tão caros e esquecidos não só pelos condenados, mas pela população em geral!
Já passou da hora do Brasil deixar de ser o país do jeitinho, que evolui para a corrupção, para a troca de favores e para a prática de vários crimes.
Eis algumas partes do voto colossal de Celso de Mello:
"
Já passou da hora do Brasil deixar de ser o país do jeitinho, que evolui para a corrupção, para a troca de favores e para a prática de vários crimes.
Eis algumas partes do voto colossal de Celso de Mello:
"
(…)
Entendo que o Ministério Público expôs na peça acusatória eventos delituosos revestidos de extrema gravidade e imputou aos réus ora em julgamento ações moralmente inescrupulosas e penalmente ilícitas que culminaram, a partir de um projeto criminoso por eles concebido e executado, em verdadeiro assalto à Administração Pública, com graves e irreversíveis danos ao princípio ético-jurídico da probidade administrativa e com sério comprometimento da dignidade da função pública, além de lesão a valores outros, como a integridade do sistema financeiro nacional, a paz pública, a credibilidade e a estabilidade da ordem econômico-financeira do País, postos sob a imediata tutela jurídica do ordenamento penal.
(…)
Quero registrar, neste ponto, Senhor Presidente, tal como salientei em voto anteriormente proferido neste Egrégio Plenário, que o ato de corrupção constitui um gesto de perversão da ética do poder e da ordem jurídica, cuja observância se impõe a todos os cidadãos desta República que não tolera o poder que corrompe nem admite o poder que se deixa corromper.
Entendo que o Ministério Público expôs na peça acusatória eventos delituosos revestidos de extrema gravidade e imputou aos réus ora em julgamento ações moralmente inescrupulosas e penalmente ilícitas que culminaram, a partir de um projeto criminoso por eles concebido e executado, em verdadeiro assalto à Administração Pública, com graves e irreversíveis danos ao princípio ético-jurídico da probidade administrativa e com sério comprometimento da dignidade da função pública, além de lesão a valores outros, como a integridade do sistema financeiro nacional, a paz pública, a credibilidade e a estabilidade da ordem econômico-financeira do País, postos sob a imediata tutela jurídica do ordenamento penal.
(…)
Quero registrar, neste ponto, Senhor Presidente, tal como salientei em voto anteriormente proferido neste Egrégio Plenário, que o ato de corrupção constitui um gesto de perversão da ética do poder e da ordem jurídica, cuja observância se impõe a todos os cidadãos desta República que não tolera o poder que corrompe nem admite o poder que se deixa corromper.
Quem
transgride tais mandamentos, não importando a sua posição estamental,
se patrícios ou plebeus, governantes ou governados, expõe-se à
severidade das leis penais e, por tais atos, o corruptor e o corrupto
devem ser punidos, exemplarmente, na forma da lei.
Este
processo criminal revela a face sombria daqueles que, no controle do
aparelho de Estado, transformaram a cultura da transgressão em prática
ordinária e desonesta de poder, como se o exercício das instituições da República pudesse ser degradado a uma função de mera satisfação instrumental de interesses governamentais e de desígnios pessoais.
Fácil
constatar, portanto, considerados os diversos elementos legitimamente
produzidos nestes autos e claramente demonstrados pelo eminente
Relator, que a conduta dos réus, notadamente daqueles que
ostentam ou ostentaram funções de governo, não importando se no Poder
Legislativo ou no Poder Executivo, maculou o próprio espírito
republicano.
Em
assuntos de Estado e de Governo, nem o cinismo, nem o pragmatismo,
nem a ausência de senso ético, nem o oportunismo podem justificar,
quer juridicamente, quer moralmente, quer institucionalmente,
práticas criminosas, como a corrupção parlamentar ou as ações
corruptivas de altos dirigentes do Poder Executivo ou de agremiações
partidárias.
Extremamente
precisa a observação, sempre erudita, do Professor Celso Lafer,
quando, ao discorrer sobre o espírito republicano, acentua, a partir de
Montesquieu, que “o princípio que explica a dinâmica de uma República, ou seja, o sentimento que a faz durar e prosperar, é a virtude.
É nesse contexto que se pode dizer que a motivação ética é de natureza
republicana. Isso passa (…) pela virtude civil do desejo de viver com
dignidade e pressupõe que ninguém poderá viver com dignidade numa
comunidade política corrompida”.
(…)
É por isso, Senhores Ministros, que a concepção republicana de poder mostra-se absolutamente incompatível com qualquer prática governamental tendente a restaurar a inaceitável teoria do Estado patrimonial.
É por isso, Senhores Ministros, que a concepção republicana de poder mostra-se absolutamente incompatível com qualquer prática governamental tendente a restaurar a inaceitável teoria do Estado patrimonial.
Com o
objetivo de proteger valores fundamentais, Senhor Presidente, tais
como se qualificam aqueles consagrados nos princípios da transparência,
da igualdade, da moralidade e da impessoalidade, o sistema
constitucional instituiu normas e estabeleceu diretrizes destinadas a
obstar práticas que culminem por patrimonializar o poder governamental,
convertendo-o, em razão de uma inadmissível inversão dos postulados
republicanos, em verdadeira “res domestica”, degradando-o, assim, à
condição subalterna de instrumento de mera dominação do Estado,
vocacionado, não a servir ao interesse público e ao bem comum, mas,
antes, a atuar como incompreensível e inaceitável meio de satisfazer
conveniências pessoais e de realizar aspirações governamentais e partidárias.
(…)
O fato é um só, Senhor Presidente: quem tem o poder e a força do Estado, em suas mãos, não tem o direito de exercer, em seu próprio benefício, a autoridade que lhe é conferida pelas leis da República. A gravidade da corrupção governamental, inclusive aquela praticada no Parlamento da República, evidencia-se pelas múltiplas consequências que dela decorrem, tanto aquelas que se projetam no plano da criminalidade oficial quanto as que se revelam na esfera civil (afinal, o ato de corrupção traduz um gesto de improbidade administrativa) e, também, no âmbito político-institucional, na medida em que a percepção de vantagens indevidas representa um ilícito constitucional, pois, segundo prescreve o art. 55, § 1º, da Constituição, a percepção de vantagens indevidas revela um ato atentatório ao decoro parlamentar, apto, por si só, a legitimar a perda do mandato legislativo, independentemente de prévia condenação criminal.
(…)
O fato é um só, Senhor Presidente: quem tem o poder e a força do Estado, em suas mãos, não tem o direito de exercer, em seu próprio benefício, a autoridade que lhe é conferida pelas leis da República. A gravidade da corrupção governamental, inclusive aquela praticada no Parlamento da República, evidencia-se pelas múltiplas consequências que dela decorrem, tanto aquelas que se projetam no plano da criminalidade oficial quanto as que se revelam na esfera civil (afinal, o ato de corrupção traduz um gesto de improbidade administrativa) e, também, no âmbito político-institucional, na medida em que a percepção de vantagens indevidas representa um ilícito constitucional, pois, segundo prescreve o art. 55, § 1º, da Constituição, a percepção de vantagens indevidas revela um ato atentatório ao decoro parlamentar, apto, por si só, a legitimar a perda do mandato legislativo, independentemente de prévia condenação criminal.
A
ordem jurídica, Senhor Presidente, não pode permanecer indiferente a
condutas de membros do Congresso Nacional – ou de quaisquer outras
autoridades da República – que hajam eventualmente incidido em
censuráveis desvios éticos e reprováveis transgressões criminosas, no desempenho da elevada função de representação política do Povo brasileiro.
Sabemos
todos que o cidadão tem o direito de exigir que o Estado seja dirigido
por administradores íntegros, por legisladores probos e por juízes
incorruptíveis. O direito ao governo honesto – nunca é demasiado
reconhecê-lo – traduz uma prerrogativa insuprimível da cidadania.
A
imputação, a qualquer membro do Congresso Nacional, de atos que
importem em transgressão ao decoro parlamentar revela-se fato que
assume, perante o corpo de cidadãos, a maior gravidade, a exigir, por
isso mesmo, por efeito de imposição ética emanada de um dos dogmas
essenciais da República, a repulsa por parte do Estado, tanto mais se se
considerar que o Parlamento recebeu, dos cidadãos, não só o
poder de representação política e a competência para legislar, mas,
também, o mandato para fiscalizar os órgãos e agentes dos demais Poderes.
Vê-se,
nesse ponto, a íntima correlação entre a própria Constituição da
República, em face de que prescreve o seu art. 55, § 1º, e a legislação
penal. Qualquer ato de ofensa ao decoro parlamentar, como a
aceitação criminosa de suborno, culmina por atingir, injustamente, a
própria respeitabilidade institucional do Poder Legislativo, residindo,
nesse ponto, a legitimidade ético-jurídica do procedimento
constitucional de cassação do mandato parlamentar, em ordem a excluir,
da comunhão dos legisladores, aquele – qualquer que seja – que se haja
mostrado indigno do desempenho da magna função de representar o Povo,
de formular a legislação da República e de controlar as instâncias
governamentais do poder.
(…)
Importante
destacar, Senhor Presidente, as gravíssimas consequências que
resultam do ato indigno (e criminoso) do parlamentar que
comprovadamente vende o seu voto e que também comercializa a sua
atuação legislativa em troca de dinheiro ou de outras indevidas
vantagens.
(…)
A
corrupção deforma o sentido republicano de prática política, compromete a
integridade dos valores que informam e dão significado à própria ideia
de República, frustra a consolidação das instituições, compromete a
execução de políticas públicas em áreas sensíveis como as da saúde, da
educação, da segurança pública e do próprio desenvolvimento do País,
além de afetar o próprio princípio democrático.
Daí os
importantes compromissos internacionais que o Brasil assumiu em
relação ao combate à corrupção, como o evidencia a subscrição, por
nosso País, da Convenção Interamericana contra a Corrupção (celebrada na
Venezuela em 1996) e da Convenção das Nações Unidas (celebrada em
Mérida, no México, em 2003).
As razões
determinantes da celebração dessas convenções internacionais (uma, de
caráter regional, e outra, de projeção global) residem,
basicamente, na preocupação da comunidade internacional com a extrema
gravidade dos problemas e das consequências nocivas decorrentes da
corrupção para a estabilidade e a segurança da sociedade, eis que essa
prática criminosa enfraquece as instituições e os valores da democracia,
da ética e da justiça, além de comprometer a própria sustentabilidade
do Estado democrático de direito, considerados os vínculos entre a
corrupção e outras modalidades de delinquência, com particular
referência para a criminalidade organizada, a delinquência governamental
e a lavagem de dinheiro.
(…)
Esses
vergonhosos atos de corrupção parlamentar, profundamente lesivos à
dignidade do ofício legislativo e à respeitabilidade do Congresso
Nacional, alimentados por transações obscuras idealizadas e
implementadas em altas esferas governamentais, com o objetivo de fortalecer a base de apoio político e de sustentação legislativa no Parlamento brasileiro, devem
ser condenados e punidos com o peso e o rigor das leis desta República,
porque significam tentativa imoral e ilícita de manipular,
criminosamente, à margem do sistema constitucional, o processo
democrático, comprometendo-lhe a integridade, conspurcando-lhe a
pureza e suprimindo-lhe os índices essenciais de legitimidade,
que representam atributos necessários para justificar a prática honesta
e o exercício regular do poder aos olhos dos cidadãos desta Nação.
Esse
quadro de anomalia, Senhor Presidente, revela as gravíssimas
consequências que derivam dessa aliança profana, desse gesto infiel e
indigno de agentes corruptores, públicos e privados, e de parlamentares
corruptos, em comportamentos criminosos, devidamente comprovados, que
só fazem desqualificar e desautorizar, perante as leis criminais do
País, a atuação desses marginais do Poder. "
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