Pipocam
na imprensa informações, equivocadas, claro, de que não há motivação para que a
Presidente Dilma responda ao processo de impeachment.
Ontem
mesmo vi a disseminação da ideia segundo a qual, a manifestação do TCU não
resolve nada e não serve para nada...será mesmo?
Não me
surpreende a desinformação geral brasileira, mas fico surpreso quando vejo os
doutores agindo como analfabetos funcionais, externando a opinião lida de forma
superficial em um site companheiro ou na imprensa “imparcial” dizendo que mesmo
com a manifestação do TCU, opinando pela rejeição das contas da Presidente
Dilma, falar em impeachment é
golpismo!
Será?
Tenho
sempre à mão algumas obras consagradas, escritas bem antes dessa fase
turbulenta que estamos vivendo e, quando quero tirar dúvidas acerca do que
andam afirmando por aí, simplesmente abro meus livros.
Agora
mesmo estou muito bem acompanhado por Uadi Lammêgo Bulos, Constituição Federal
Anotada, 10ª edição, e quando o mesmo trata da competência privativa do Senado
Federal, art. 52, I da CF/88, como sempre, põe luzes sobre a questão!
Pode-se
observar que:
O impeachment é um instituto de natureza
política, não penal.
Destina-se
a operar, de modo legítimo, a destituição constitucional do Presidente da República
(quem foi mesmo que chamou ou chama golpe?!)
O processo
se origina de causas políticas, objetiva resultados políticos e é instaurado
sob considerações de ordem política, tanto é assim, que acarreta sanções de
natureza político-administrativa.
Visa
retirar o poder político de quem mau uso dele, impedindo novas reinvestiduras
do mau político.
É medida
que procura coibir a negligência no cumprimento do dever ou conduta
incompatível com a dignidade do cargo.
É julgado
segundo critérios políticos, mas claro, não exclui, mas antes supõe, a adoção de
critérios jurídicos.
É,
em substância, um instituto político, porque almeja desinvestir o improbus administrador, que é aquele que
viola os princípios constitucionais da administração pública, ferindo o interesse
público.
Pergunto
a todos:
Há
alguma afirmação dizendo que o impeachment,
necessita de uma implicação de natureza penal?
Claro
que não!!
Quando
a presidente Dilma adota mecanismos orçamentários violadores da Lei de
Responsabilidade Fiscal, a fim de enganar a população em pleno ano eleitoral,
acaba violando diretamente o princípio da legalidade, da moralidade e da
eficiência, mas principalmente, o da boa fé administrativa.
Mas como
um bom operador do direito você pode se perguntar: a manifestação não é só um
parecer, que não vincula o julgamento pelo Poder Legislativo?
A resposta
é sim, claro!
Mas
é um parecer com base em fatos, com base em uma análise técnica, vazados por
Ministros de um Tribunal de ordem constitucional, o qual se vale de excelentes
analistas para elaborar suas manifestações.
E,
por fim, se você, um ser pensante e inteligente, que não se deixa levar pelo convencimento
fácil, questionar ainda que: mas parecer não condena ninguém, nem é garantia de
que as contas dela realmente serão rejeitadas!
Eu arremato dizendo
que: Ele cria um fato político, cabendo ao Legislativo decidir se abre ou não o
processo de impeachment, já que, ele tem cunho, natureza e
finalidade...política!
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