sábado, 9 de março de 2013

Dúvidas jurídicas são bem vindas.

Amigos.
Não foi uma, duas ou três vezes que, em certo momento, fiquei sem pai nem mãe diante de um caso concreto envolvendo a aplicação do direito.
Certa vez um amigo me procurou e disse que estava querendo impugnar uma medida cautelar inominada ajuizada contra uma decisão que não recebeu a apelação cível no efeito suspensivo quando deveria. A ação originária era uma cautelar.
A solução dada a ele?
"Diga que que a ação não preenche as condições da ação, pois há dispositivo do CPC afirmando expressamente que da decisão que não recebe a apelação no efeito suspensivo cabe agravo de instrumento. Assim, o instrumento processual cabível utilizado não preenche o requisito da adequação no que concerne ao interesse de agir."
Ele fez isso. Agora se a tese foi acatada até hoje eu não soube.
Outro dia, diante de outro caso concreto envolvento prescrição penal, nem doutrina, nem jurisprudência ou mesmo famosos autores que tem páginas no Facebook souberam tirar uma dúvida.
Assim, para ajudar amigos, conhecidos, estudantes ou profissionais que podem um dia se encontrar em situação semelhante, resolvi mudar o blog para deixar de falar de política (assunto interessante e apaixonante), para falar de direito, curso de minha formação e não menos apaixonante!
Enfim, pintou dúvida no caso concreto, mande um e-mail para jaderpaixao@ig.com.br, escreva no mural do Face ou mande em mensagem particular. Diga se seu nome pode ser publicado ou não. Espero sempre poder ajudar os amigos de profissão e de estudos.
Como sou zerado de pai, mãe e parteira em direito do trabalho e processual do trabalho, desde já digo que não será possível ajudar nessas matéria. No restante, prometo que farei o possível para ajudar a sanar a dúvida.
Um abraço e vamos que vamos.
Faça o bem sem olhar a quem.

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